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Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário ·
há 9 anos
STF: Estado deve indenizar danos morais decorrentes de superlotação carcerária
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Concordo que, do ponto de vista técnico, a decisão está correta. Eu mesmo já deferi há uma dezena de anos, indenização por vulneração à saúde de presos em cadeia pública insalubre, em que havia surto de tuberculose - ninguém pode ser exposto a isso - sem contar que, quando o detento resta posto em liberdade estará doente pondo em risco as pessoas que, com ele, mantiverem contato. As indenizações devem ser deferidas, mas o que se lamenta é que o tão combalido contribuinte brasileiro tenha, mais uma vez, que arcar com a fatura. Não basta, portanto, que se defira indenização - deve-se buscar o agente do Estado (responsável pela situação - obviamente nao é o pobre do agente penitenciário) que tenha permitido que a situação chegasse nesse ponto, para que se busque o regresso (artigo 37, par.6º CF). Há relatos de milhões e milhões do fundo penitenciário que nao são utilizados enquanto presídios se transformam em masmorras medievais, sujeitando contribuintes a bancarem indenizações e seres humanos sendo submetidos a tratamento cruel, em total desconformidade com o texto constitucional.
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Wagner Francesco ⚖
Artigo ·
há 9 anos
E por acaso prostituta tem direito?
Esta noite de Domingo fui pegar uma pizza num restaurante aqui em Salvador e, enquanto estou pagando, vejo um jovem comentar: - [...] e por acaso puta tem direito? Chegou, tem que dar. Eu não peguei...
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